Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E TUTELA ANTECIPADA – COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE – SERASA LIMPA NOME – DANOS MORAIS – REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE PRESENTES – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL PURO – VALOR DEVIDO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – RECURSO PROVIDO. Não comprovada a regularidade da dívida objeto de inclusão do nome da autora nos cadastros do arquivista, ainda que elencada apenas nas dívidas atrasadas, configurado está o ato ilícito, bem como o dano moral que, no caso, prescinde de prova, porquanto refere-se ao chamado dano moral puro. O valor da indenização deve ser fixado pelo julgador de modo a compensar a vítima pelo abalo sofrido, sem provocar seu enriquecimento ilícito e levando em conta de que deve ser adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se adequada a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Conforme entendimento do STJ, nas relações extracontratuais, quanto aos danos morais, a correção monetária sobre o montante devido incinde a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
RESENTES – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL PURO – VALOR DEVIDO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – RECURSO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.