Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESCONTOS EM PROVENTOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir da parte autora, em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo perante instituição financeira, em demanda que objetiva a anulação de débito decorrente de contrato de empréstimo, com descontos incidentes sobre os proventos do apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há ausência de interesse de agir quando a parte autora ajuíza ação anulatória de débito sem prévio requerimento administrativo junto à instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse processual independe do prévio esgotamento da via administrativa, em razão da garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário, que assegura o direito de ação independentemente de provocação administrativa anterior. A utilidade da tutela jurisdicional está caracterizada pela existência de descontos nos proventos do apelante, oriundos do contrato de empréstimo impugnado, o que demonstra a necessidade de apreciação judicial da regularidade da contratação. A demanda possui natureza de ação anulatória de débito, não se confundindo com ação cautelar de exibição de documentos, hipótese em que seriam exigidos requisitos específicos, como prévio pedido administrativo não atendido. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de requerimento administrativo prévio em ações dessa natureza, reconhecendo a presença do interesse de agir. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O interesse de agir subsiste independentemente de prévio requerimento administrativo, quando a parte busca tutela jurisdicional para discutir a validade de débito com descontos incidentes sobre seus proventos. A exigência de prévia postulação administrativa aplica-se às ações cautelares de exibição de documentos, não alcançando a ação anulatória de débito. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800450-56.2025.8.18.0033 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.