Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO – EXCEPCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – NULIDADE DO CONTRATO – AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. Demonstrado o caráter contínuo e permanente da contratação efetuada pela Administração Pública, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, faz-se necessário declarar a nulidade das contratações. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecida a nulidade da contratação temporária firmada pelo ente público nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição da República, o contratado faz jus à percepção do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.