Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA – NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – IRREGULARIDADE DAS CESSÕES DE CRÉDITO – NÃO CONSTATADAS - EXCESSO DE EXECUÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NÃO UTILIZAÇÃO DO FACP (FATOR ACUMULADO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA) NO CÁLCULO – ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA – CÁLCULO DE ACORDO COM OS TERMOS DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Execução de Título Extrajudicial, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pelo executado, na qual ele alega diversas nulidades e o excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) eventual nulidade da citação do executado-agravante por hora certa; b) a aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado-agravante; c) a falha da Curadora Especial por não ter agido de forma efetiva para defender o executado-agravante; e d) a existência de vícios nas Cessões de Crédito constantes nos autos e a abusividade da comissão de permanência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante dispõe o art. 252, do CPC, "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar." 4. Constatando-se que não houve apenas uma ou duas tentativas de citação do executado-agravante, mas SEIS (6) TENTATIVAS DE CITAÇÃO, o que levou o Oficial de Justiça a suspeitar da ocultação por parte do executado-agravante, justifica-se a citação do devedor por hora certa conforme previsão legal. Nulidade inexistente. 5. De acordo com entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). 6. Da análise dos autos, é possível inferir que em relação à atuação da Curadora Especial, ela não está obrigada a impugnar todas as questões relacionadas ao processo (art. 341, parágrafo único, do CPC), podendo apresentar defesa por negativa geral; independentemente disso, inexiste efetivo prejuízo ao executado se após a constituição de advogado particular pelo devedor, procede-se à apresentação de exceção de pré-executividade, arguindo-se todas as matérias em prol do executado. Nulidade não verificada. 7. Constando nos autos as Cessões de Crédito entre o credor original (cedente) e a cessionária, com referência ao crédito objeto da Execução, inexiste irregularidade a ser sanada. 8. A mera referência, no cálculo apresentado pelo exequente com a inicial, da cobrança da comissão de permanência com base na FACP ( Fator acumulado da Comissão de Permanência), sem a incidência concreta desse fator na formação do débito, não acarreta abusividade, pois até mesmo na atualização do débito houve apenas a cobrança dos juros de mora, correção monetária e multa, conforme pactuado. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.