Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO ATIVO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO REFORMADA.1. Em litisconsórcio ativo facultativo, a desistência da produção de prova por um dos consortes não vincula os demais, sendo indispensável a oitiva dos outros litisconsortes antes da homologação.2. A supressão de prova pericial previamente deferida, sem a observância do contraditório e sem a anuência dos demais litigantes, configura cerceamento de defesa e afronta o artigo 10 do Código de Processo Civil.3. O direito à prova é inerente ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, sendo fundamental para a busca da verdade dos fatos.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5130190-23.2025.8.09.0079COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ELEUSA MONTEIRO PIMENTA E SPARTAKUS ERNESTO MONTEIRO PIMENTA S/AAGRAVADOS: SANEAMENTO DE GOIAS S/A (SANEAGO) E MUNICÍPIO DE ITABERAÍ RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.