Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DOS VALORES. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado por ausência de comprovação da contratação e do repasse dos valores, determinando a devolução em dobro dos descontos indevidos e fixando indenização por danos morais em R$ 6.000,00, reconhecendo, contudo, a validade de um dos contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação e do repasse dos valores relativos aos empréstimos consignados; (ii) estabelecer se são devidas a repetição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais; (iii) determinar se o valor fixado a título de dano moral deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A instituição financeira não comprova a efetiva contratação nem o repasse dos valores, pois apresenta apenas documentos unilaterais (prints e extratos sem autenticação), insuficientes para demonstrar a regularidade do negócio jurídico. A ausência de comprovação da transferência dos valores enseja a nulidade do contrato, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. Os descontos realizados com base em contrato nulo configuram cobrança indevida, impondo a restituição em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da demonstração de má-fé. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, respondendo pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, inclusive em casos de fraude (Súmula 479 do STJ). O dano moral é presumido (in re ipsa), decorrente dos descontos indevidos em benefício previdenciário. O valor da indenização deve ser reduzido para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à jurisprudência do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Compete à instituição financeira comprovar a contratação e o efetivo repasse dos valores em contratos de empréstimo consignado, sob pena de nulidade. A ausência de prova da transferência dos valores caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a repetição do indébito em dobro. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário gera dano moral presumido. O quantum indenizatório por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido pelo tribunal. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II e art. 932; CC, art. 944; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 362, 479 e 568; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; TJPI, Súmula nº 18; TJPI, IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801909-10.2022.8.18.0030 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.