Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incide o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), impondo o dever de comprovação do repasse dos valores supostamente contratados em desfavor da instituição ré, especialmente quando demonstrada a hipossuficiência da parte autora e ausente prova inequívoca de crédito em sua conta bancária. 2. A ausência de comprovação da efetiva disponibilização dos valores contratados autoriza o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico e impõe a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a inexistência de engano justificável. 3. A realização de descontos indevidos sobre benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido, dada a afronta à dignidade do consumidor, justificando a fixação de indenização compensatória. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO TERMINATIVA 1.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.