Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PRÓPRIO – ART. 8º DA LEI 11.101/2005 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A discordância de qualquer credor acerca da regularidade dos créditos listados na Recuperação Judicial deve ser perfectibilizada por meio da via adequada e em procedimento próprio para tal desiderato (Impugnação de Créditos), não sendo lícito que a discussão seja instaurada através de mera petição nos autos principais do procedimento recuperatório. O Colendo STJ, ao julgar o Resp nº 1797866, assentou que "A impugnação de crédito não é um mero incidente processual na recuperação judicial, mas uma ação incidental, de natureza declaratória, que tem como objeto definir a validade do título (crédito) e a sua classificação", razão pela qual a exigência do expediente processual não se trata de burocracia ou excesso de formalismo, mas estrita observância ao devido processo legal. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.