Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito à educação. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Cancelamento de diplomas registrados pela UNIG. Tema nº 138 da Repercussão Geral. Manutenção do decisum. Declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à tese firmada no Tema nº 138 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Constata-se omissão quanto à aplicação do entendimento firmado por esta Suprema Corte no julgamento do RE 594.296/MG, que resultou na fixação da tese vinculante no Tema 138 da Repercussão Geral, segundo a qual: “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo”. 4. O Tribunal de origem assentou que a parte embargante não apresentou, nem na via administrativa nem nos autos, qualquer elemento que infirmasse a irregularidade constatada, bem como asseverou que restou evidenciada a oferta irregular do curso de pedagogia, ministrado a mais de 500 km da sede da instituição autorizada e a ausência de resposta por parte da autora às diversas chamadas públicas destinadas à apresentação de justificativas. Diante desse conjunto de elementos, não há que se falar em violação ao devido processo legal, uma vez que houve oportunidade do exercício do contraditório administrativo o judicial. 5. Manutenção do entendimento adotado no acórdão embargado, com acréscimo de fundamentação para sanar a omissão apontada. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
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O STF RE 1.536.798 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Flávio Dino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.