Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por ausência de previsão recursal no microssistema dos Juizados Especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no âmbito dos Juizados Especiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O microssistema dos Juizados Especiais, regido pelas Leis n.º 9.099/95 e 12.153/09, não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, salvo exceção legal em favor da Fazenda Pública quando houver deferimento de tutela provisória, nos termos do art. 1.015 do CPC e legislação específica. 4. A vedação recursal imediata prestigia os princípios da celeridade e simplicidade, sendo possível à parte manifestar insurgência em recurso inominado ou, excepcionalmente, via mandado de segurança. 5.Ausência de qualquer vício a ser sanado na decisão monocrática recorrida, tratando-se de mera rediscussão da matéria já decidida. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: No âmbito dos Juizados Especiais, não há previsão legal para interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, devendo eventual insurgência ser arguida em recurso inominado ou mandado de segurança, conforme o caso. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXV; Lei n.º 9.099/95, arts. 41 e 42; Lei n.º 12.153/09, arts. 1º, 4º e 17; CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: TJMS, 3ª Turma Recursal Mista, Agravo Interno Cível n. 4000488-37.2023.8.12.9000, Rel. Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, j. 21/02/2024; 2ª Turma Recursal Mista, Agravo Interno Cível n. 4000189-60.2023.8.12.9000, Rel.ª Juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, j. 23/10/2023; 3ª Turma Recursal Mista, Agravo Interno Cível n. 1411446-39.2022.8.12.0000, Rel.ª Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j. 27/04/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.