Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS VISANDO O AFASTAMENTO DA MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apelante que se insurge contra sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão, alegando, em suma, a abusividade dos juros remuneratórios e a consequente descaracterização da mora. 2 - Segundo entendimento pacífico no STJ, admite-se a discussão de cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão, como tese de defesa, com o fim de descaracterizar a mora. Portanto, a apreciação das cláusulas contratuais, tratando-se de matéria de defesa, alegada em sede de contestação e em razões recursais, limita-se à verificação da existência da mora, pressuposto para a procedência do pedido em questão. Outrossim, o entendimento pacificado é no sentido de que a descaracterização da mora do devedor somente ocorrerá no caso de reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), e desde que não se refiram a encargos acessórios, não descaracterizando a mora se incidentes em período de inadimplência (REsp 1.061.530/RS e REsp 1.639.259/SP). 3 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp no 1.061.530/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento segundo o qual as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, sendo admitida a revisão deste encargo apenas em situações excepcionais, em que caracterizada a abusividade da taxa pactuada (Súmula 382 - STJ). Assim sendo, no que se refere à aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios, não há previsão concreta de qual a tolerância entre o valor efetivamente cobrado e a média de mercado, ficando a critério da sensibilidade do julgador. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça, com precedentes desta 4ª Câmara de Direito Privado, amparada no entendimento do STJ, tem admitido como exagerada a taxa de juros contratada quando esta superar em, pelo menos, uma vez e meia a taxa média de mercado. In casu, observou-se que na operação em análise não restou caracterizada a abusividade questionada, posto que as taxas de juros remuneratórios estipuladas no contrato não superam em uma vez e meia a taxa média de mercado para o mesmo período, conforme dados obtidos no site eletrônico do Banco Central do Brasil. 4 - Não havendo, portanto, cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, não há que se falar em desconstituição da mora. 5 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
5 - Recurso conhecido e improvido
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