Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR. COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM A CONCORDATÁRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 46 E 164 DO DECRETO-LEI 7.661/45 CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A compreensão mais correta dos arts. 46 e 164 do Decreto-Lei 7.661/45 leva à conclusão de que são compensáveis as dívidas do falido já vencidas até o dia da declaração da falência ou concordata, com créditos do falido ou concordatário que venham a se vencer, desde que, no momento da compensação, ambas as dívidas existentes entre credor e devedor recíprocos sejam líquidas e vencidas, na forma dos arts. 1.009 e 1.010 do CC/1916 (arts. 368 e 369 do CC/2002). 2. Recurso especial provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recuperação judicial e falência: créditos e competência do juízo universal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.