Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. BOLSA DE DOUTORADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CITAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Mariana Medeiros da Silva contra o Acórdão 576/2026-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Augusto Nardes, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as suas contas e a condenou ao pagamento de débito, em razão da omissão no dever de prestar contas quanto à bolsa de estudos relativa ao Termo de Concessão e Aceitação 140824/2014-6), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Mariana Medeiros da Silva para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. notificar a recorrente, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Procuradoria da República no Estado da Bahia a respeito desta deliberação.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.