Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE INSS E ISS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Porto Franco contra sentença que reconheceu a nulidade do contrato firmado com a autora, Rita de Cassia Rocha Dantas, por ausência de prévia aprovação em concurso público, e condenou o ente público ao pagamento dos valores de FGTS, bem como à restituição dos descontos realizados a título de INSS e ISS. O Município sustenta ilegitimidade ativa do autor para pleitear a devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária e, no mérito, defende a validade da contratação, a legalidade dos descontos. Ao final, requer a compensação de valores eventualmente pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) legitimidade do autor para pleitear restituição de valores; (ii) efeitos da nulidade sobre FGTS e compensações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação da parte autora pelo Município sem prévia aprovação em concurso público viola o artigo 37, II e §2º, da Constituição Federal, caracterizando nulidade absoluta do vínculo. 4. A prestação dos serviços ocorreu de forma contínua, sem comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público, requisito essencial para a validade da contratação temporária, ônus que cabia ao ente público (art. 373, II, do CPC). 5. Conforme a Súmula nº 363 do TST e o Tema 916 do STF, a nulidade do contrato não impede o direito à contraprestação pelos serviços prestados, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e ao levantamento do FGTS. 6. A competência para arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições previdenciárias é exclusiva da Receita Federal do Brasil (art. 2º da Lei nº 11.457/2007), afastando a legitimidade da autora para pleitear a restituição dos valores descontados a título de INSS. 7. Pedido de compensação é inovação recursal e não há prova de pagamento indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido para excluir da condenação a obrigação de restituir os valores descontados a título de contribuição previdenciária (INSS), mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A contratação de servidor público sem concurso gera nulidade absoluta do vínculo, garantindo-lhe apenas o direito ao pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e ao levantamento do FGTS. 2. O segurado não tem legitimidade ativa para pleitear a restituição de contribuições previdenciárias descontadas, pois a competência para arrecadação e fiscalização do INSS é exclusiva da Receita Federal do Brasil. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, II e § 2º; 93, IX; CPC, arts. 373, II; 489. Lei 8.036/90, art. 19-A; Lei 8.212/91, art. 30, I, “a”. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 363; TJMA, AC 0842052-29.2017.8.10.0001; TJMG, AC 1015315-01.2317.9.0001.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.