Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO COM NATUREZA DE SENTENÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO CUMPRIMENTO - RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.015 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, restritas às decisões interlocutórias, inclusive na fase de liquidação e cumprimento de sentença. 2. O pronunciamento judicial indefere o pedido de cumprimento de sentença por ausência dos pressupostos, determinando arquivamento dos autos, configura extinção do Feito sem resolução de mérito e possui natureza jurídica de sentença, nos termos do art. 485, I, do CPC. Nessa hipótese, o recurso cabível é a apelação, sendo inadequada a interposição de agravo de instrumento. 3. A utilização de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por ausência de dúvida objetiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.