Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA EXECUTADA. CITAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO IMPUGNADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 7.619/2025-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo sr. Carlos Roberto de Oliveira Júnior; 9.2. quanto ao mérito, negar-lhe provimento; e 9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente e à Caixa Econômica Federal.
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