Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA APÓS CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL POR LONGO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DE JORNADA SUPLEMENTAR. PRECEDENTES DAS 3 CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Viçosa do Ceará contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária para declarar nulo o ato administrativo que reduziu a carga horária de professora de 200 para 100 horas mensais sem prévio processo administrativo, determinando o restabelecimento da jornada e remuneração, mas indeferindo o reconhecimento de direito adquirido à manutenção definitiva da carga suplementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a redução da carga horária e da remuneração de servidor público sem prévio processo administrativo após consolidação de situação funcional por longo período e (ii) estabelecer se a ampliação de jornada de trabalho gera direito adquirido à sua manutenção definitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública, embora detenha o poder de autotutela, deve exercê-lo em conformidade com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, especialmente quando o ato repercute negativamente na esfera jurídica do servidor. 4. A redução unilateral da carga horária após consolidação de situação funcional por longo período, com consequente diminuição remuneratória, sem instauração de processo administrativo prévio, viola os arts. 5º, LIV e LV, e 37, XV, da Constituição Federal. 5. A consolidação de situação funcional por longo período gera legítima expectativa no servidor, exigindo observância de garantias processuais antes de sua modificação. Precedentes das 3 Câmaras de Direito Público deste Tribunal relativamente ao mesmo município. 6. A discricionariedade administrativa não autoriza atuação arbitrária, devendo os atos que afetem direitos individuais observar forma legal e garantias constitucionais. 7. A ampliação de carga horária possui natureza precária e excepcional, vinculada ao interesse público, não gerando direito adquirido à sua manutenção definitiva. 8. O controle jurisdicional incide sobre a legalidade do ato administrativo, sem invasão do mérito administrativo, permitindo à Administração refazer o ato desde que observadas as formalidades legais. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. ____________________________________________________________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV, e 37, XV; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AR nº 7.413/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.06.2024; TJCE, Apelação nº 0012054-65.2018.8.06.0182, Rel. Desa. Maria Iraneide Moura Silva, 2ª Câmara Direito Público, j. 31.07.2024; TJCE, Apelação Cível - 0002949-30.2019.8.06.0182, Rel. Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro, 3ª Câmara Direito Público, j. 27/02/2023; TJCE, Apelação nº 0003662-05.2019.8.06.0182, Rel. Des. Paulo Francisco Banhos Ponte, 1ª Câmara Direito Público, j. 14.11.2022. ACÓRDÃO:
ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, tudo
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
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