Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, fixou os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado e determinou a restituição de valores pagos indevidamente de forma simples, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a contar da citação, além de afastar os consectários da mora até o trânsito em julgado e determinar o recálculo das parcelas devidas. Há duas questões em discussão: (i) a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando a necessidade de produção de prova pericial e documental suplementar; e (ii) no mérito, a legalidade da taxa de juros contratada, superior à taxa média de mercado, e a revisão contratual para adequação à média praticada. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, pois a documentação constante nos autos é suficiente para o julgamento da controvérsia, sendo desnecessária a produção de prova pericial ou documental suplementar. O magistrado possui liberdade na condução da instrução probatória, devendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. No mérito, reconhece-se que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação imposta pela Lei de Usura (Súmula 596 do STF), mas os juros remuneratórios podem ser revisados em situações excepcionais, conforme precedentes vinculantes (Resp nº 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). A taxa de juros contratada é manifestamente abusiva por exceder em mais de seis vezes a taxa média de mercado, conforme parâmetro divulgado pelo Banco Central. Tal desproporção configura vantagem excessiva e desrespeita o equilíbrio contratual, autorizando sua redução à taxa média de mercado. A aplicação da taxa média de mercado visa adequar o contrato aos padrões razoáveis e proteger o consumidor hipossuficiente, conforme disposto no art. 51, IV e § 1º, do CDC. Mantém-se a sentença que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, com restituição de valores pagos indevidamente, nos termos fixados. Recurso desprovido A fixação de juros remuneratórios em contrato bancário em patamar superior ao dobro da taxa média de mercado pode configurar abusividade, autorizando a revisão contratual. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central constitui parâmetro para a análise de abusividade dos juros, podendo o magistrado adequar os percentuais ao caso concreto. A documentação constante dos autos pode ser suficiente para formar a convicção do juízo, sendo desnecessária a produção de provas inúteis ou protelatórias.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.