Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DOCUMENTOS DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DE ANOTAÇÃO ANTERIOR. ÔNUS DA PARTE RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. A ausência de utilidade no julgamento de um pedido já contemplado na sentença caracteriza a falta de interesse recursal, o que impede o conhecimento do recurso nesta parte. 2. Havendo divergência quanto à anotação preexistente nos cadastros restritivos de crédito nos documentos apresentados pelas partes, prevalece o extrato do SPC juntado pela autora, indicando ausência de registro negativo anterior, pois, invertido o ônus da prova, a ré juntou documento do sistema Concentre, mas não comprovou a legitimidade da pendência judicial. 3. Nesse contexto, a Súmula 385 do STJ, que exclui a indenização por dano moral quando há legítima inscrição preexistente, não incide no caso. 4. Deve ser mantida a quantia arbitrada a título de danos morais quando atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme a Súmula 32 do TJGO. 5. A sentença que não fixa honorários advocatícios, conforme determina o art. 85 do CPC, incorre em omissão que deve ser sanada pelo Tribunal, de ofício, por ser matéria de ordem pública. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer parcialmente da apelação e, nesta parte, negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.