Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES CONTRA ELES – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES CONTRA A DEVEDORA QUE NÃO ALCANÇA OS SÓCIOS OU DEMAIS GARANTIDORES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, RESSALVADOS OS SÓCIOS SOLIDÁRIOS – INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO ART. 6º, II, DA LEI 11.101/2005. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a extinção de execuções contra a empresa recuperanda, resultante da aprovação do plano de recuperação judicial, não impede o prosseguimento daquelas que, no momento da aprovação do PRJ, voltam-se contra o patrimônio pessoal dos sócios, chamados a responder pela dívida da sociedade (...)" (REsp n. 2.072.272/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 28/9/2023.) Deve ser mantida a decisão que concluiu não existir nenhum óbice à constrição de bens dos sócios, pois a interpretação dada ao art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005 é de que os efeitos do stay period e da novação dos créditos aproveitam exclusivamente aos sócios de responsabilidade ilimitada, mas não alcançam os demais coobrigados em geral, entre eles os sócios da sociedade limitada, em face dos quais há possibilidade de continuidade das execuções ajuizadas e, por conseguinte, a manutenção das constrições. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.