Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA QUE AFASTOU O DANO MORAL – REFORMA – DANO MORAL IN RE IPSA – CONFIGURAÇÃO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – RESPONSABILIDADE CIVIL – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Deolinda de Rossi Muniz contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, reconheceu a inexistência da contratação e determinou a restituição em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário, mas afastou a indenização por danos morais. 2. A parte apelante sustenta que os descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram dano moral presumido, sobretudo por se tratar de pessoa idosa, requerendo a condenação da requerida ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário ensejam reparação por danos morais e, em caso positivo, a fixação do respectivo valor indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou incontroversa a inexistência de relação jurídica entre as partes, sendo indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora. 5. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, caracterizando violação a direito da personalidade. 6. Em tais hipóteses, o dano moral é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto, sobretudo quando atingido benefício previdenciário de pessoa em situação de vulnerabilidade. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece que descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral presumido, afastando a tese de mero aborrecimento. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às finalidades compensatória e pedagógica, sendo adequada, no caso concreto, a fixação em R$ 3.000,00. 9. A correção monetária incide a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e os juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: O desconto indevido em benefício previdenciário, sem comprovação de relação jurídica, configura dano moral presumido (in re ipsa), por violar direito da personalidade e atingir verba de natureza alimentar, sendo devida a indenização em valor fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.