Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACUSAÇÃO INDEVIDA DE FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. PESSOA IDOSA. ABALO À HONRA E DIGNIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de procedimento administrativo e inexistência de débito, deixando de acolher a pretensão de indenização por danos morais. 2. A consumidora, pessoa idosa, com idade superior a 80 anos, foi acusada pela concessionária requerida de fraudar o medidor de energia elétrica de sua residência, recebendo cobrança no valor de R$ 3.620,40, por meio de processo administrativo declarado nulo, diante da comprovação de irregularidades, assinatura falsificada em Aviso de Recebimento, e ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a imputação indevida de fraude em medidor de energia elétrica à consumidora, consideradas as particularidades do caso concreto, configura violação à sua honra e dignidade, apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A perícia grafotécnica constatou que a assinatura aposta no aviso de recebimento de notificação não pertencia à autora, evidenciando irregularidade no procedimento administrativo instaurado pela concessionária. 5. Resulta incontroverso que houve a imputação indevida de prática ilícita à autora, consumidora de serviço essencial, pessoa idosa, com idade superior a 80 anos, aposentada, solteira, moradora de pequena cidade do interior, em evidente situação de vulnerabilidade frente à concessionária ré. 6. O histórico de consumo da unidade consumidora revela média mensal compatível com valores módicos, incompatíveis com a cobrança que se mostra, portanto, exorbitante. 7. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia suficiente para reparar o abalo sofrido e prevenir novas condutas abusivas. 8. Diante da sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento integral dos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. A imputação indevida de fraude em medidor de energia elétrica a consumidora idosa, com idade superior a 80 anos, em procedimento administrativo viciado, cuja nulidade foi reconhecida em juízo, configura violação à honra e à dignidade, ensejando reparação por danos morais. 2. O valor da indenização deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de atender à dupla finalidade compensatória e pedagógica da condenação”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14; Lei nº 10.741/2003, arts. 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5410132-75.2023.8.09.0149, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, j. 15/07/2024, DJe 15/07/2024; TJGO, Apelação Cível 5580565-38.2021.8.09.0067, Rel. Desa. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível, j. 10/11/2022, DJe 10/11/2022; TJGO, Apelação Cível 5580017-82.2024.8.09.0010, Rel. Desa. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, 7ª Câmara Cível, j. 04/11/2024, DJe 12/11/2024; TJGO, Apelação Cível 5482122-64.2022.8.09.0084, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury, 7ª Câmara Cível, j. 17/04/2024, DJe 17/04/2024; Súmulas 54 e 362 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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