Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VÍCIO NO LIAME CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RENOVAÇÃO SUCESSIVA. INADMISSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança, proposta por servidor público contratado temporariamente por município, negando o pleito indenizatório relativo ao 13º (décimo terceiro) salário e às férias acrescidas do terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o autor faz jus ao décimo terceiro salário, ao FGTS e às férias acrescidas do terço constitucional, em razão do exercício do cargo temporário de motorista junto ao Município de Acopiara - CE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A contratação do autor não foi precedida da realização de concurso público, como exige o art. 37, II, da Constituição Federal. 4. Não é possível aferir a situação excepcional de interesse público que legitimou a contratação temporária. Adicionalmente, a função desempenhada de motorista não corresponde à exigência de temporariedade da Administração Pública, configurando-se como um serviço ordinário e permanente do Estado sujeito às contingências normais da Administração. 5. Identificada a nulidade do contrato, desde o início de sua elaboração, em razão da ausência dos elementos caracterizadores da contratação temporária (Tema 612 do STF), não há que se falar em subsunção às regras de contrato temporário entre o Autor e o Ente Municipal, razão pela qual não se admite o pagamento dos valores referentes ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas do terço constitucional. 6. Reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
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