Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO MÉDICO – SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL DA REDE CONVENIADA – PACIENTE QUE NÃO TINHA CONDIÇÕES DE ESCOLHER O LOCAL EM QUE SE DARIA O TRATAMENTO – GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE APRESENTADO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – REEMBOLSO INTEGRAL DE VALORES – PEDIDOS INICIAL JULGADOS PROCEDENTES – RECURSO PROVIDO. Conforme precedente do STJ, "(...) "o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento" (EAREsp 1.459.849/ES, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 14/10/2020, DJe de 17/12/2020). (...)" (AgInt no AREsp n. 2.313.108/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.) Estando demonstrada a situação de urgência e emergência, bem como diante da impossibilidade de o paciente (considerando o grave quadro de saúde apresentado) escolher o estabelecimento médico no qual o tratamento de que necessitava na tentativa de recuperar a sua saúde seria realizado e verificada a impossibilidade de remoção para outra unidade conveniada ao plano de saúde por expressa recomendação médica, devido o reembolso integral de valores.
ESENTADO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – REEMBOLSO INTEGRAL DE VALORES – PEDIDOS INICIAL JULGADOS PROCEDENTES – RECURSO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.