Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHANTE DOCUMENTALISTA. LEI FEDERAL Nº 14.282/2021. MANDATO PRESUMIDO PARA ATOS ORDINÁRIOS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À HIERARQUIA NORMATIVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0807456-62.2025.8.20.0000, Mag. ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 05/09/2025, PUBLICADO em 15/09/2025). Conclui-se, portanto, que é dispensada a apresentação de procuração para o exercício das atividades previstas na lei 14.282/2021, para o despachante documentalista. Diante do exposto, conheço da apelação e dou-lhe provimento para reformar a sentença, concedendo a segurança para determinar ao Departamento Estadual de Trânsito que se abstenha de exigir procuração para o exercício das atividades ordinárias previstas na lei 14.282/2021, para o despachante documentalista. Inverto os ônus sucumbenciais. Sem majoração de honorários. Por fim, dou por prequestionados todos os dispositivos indicados pelo recorrente nas razões recursais, registrando que se considera manifestamente procrastinatória a interposição de embargos declaratórios com intuito nítido de rediscutir a decisão, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. É como voto. Natal/RN, data de registro no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 Natal/RN, 2 de Fevereiro de 2026.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, conhecer da apelação cível e dar-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa
Composição: Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa (presidente); Berenice Capuxú; Lourdes Azevêdo; Roberto Francisco Guedes Lima (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete da Desembargadora Sandra Elali
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.