Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. COMISSÕES E TAXAS DE MARKETPLACES. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado por empresa buscando a exclusão das comissões/taxas de marketplaces das bases de cálculo do simples nacional. A sentença denegou a segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores retidos por plataformas virtuais de intermediação de vendas (marketplaces), a título de taxas e comissões, devem ser excluídos da base de cálculo do Simples Nacional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 283 da repercussão geral, definiu receita bruta como "o ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições". 4. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o valor total da operação de venda configura receita bruta, ainda que parte seja destinada ao pagamento de comissões ou taxas de intermediação, pois tais valores representam o preço integral da operação comercial. 5. A mera retenção, pelas plataformas de marketplace, de parte do valor da venda para pagamento de sua comissão não desnatura a natureza de receita bruta desses valores, constituindo apenas forma de repasse contratual. 6. A interpretação pretendida pela apelante resultaria em redução indevida da base de cálculo do tributo, sem amparo legal, em afronta ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 150, I, art. 195, I, "b"; Lei nº 9.718/1998, art. 2º; Lei nº 12.016/2009, art. 25; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 283 (RE 606.107); STF, Tema 1024 (RE 1.047.526); TRF4, AC 5001815-55.2025.4.04.7005, Rel. Luciane A. Corrêa Münch, 1ª Turma, j. 12.11.2025; TRF4, AC 5072045-11.2023.4.04.7000, Rel. Maria de Fátima Freitas Labarrère, 2ª Turma, j. 15.04.2025; TRF4, AC 5072238-26.2023.4.04.7000, Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, 2ª Turma, j. 17.09.2024; TRF4, AC 5071661-48.2023.4.04.7000, Rel. Maria de Fátima Freitas Labarrère, 2ª Turma, j. 15.04.2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Leandro Paulsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.