Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PRETENSÃO CONDENATÓRIA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO. PEDIDO EXCLUSIVO DO RÉU RONEY: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS COMUNS A AMBOS OS RÉUS: DECOTE DA VETORIAL REFERENTE À QUANTIDADE DE DROGA. IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE PELO NÃO CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS DA BENESSE. ALEGADA OCORRÊNCIA DO FENÔMENO BIS IN IDEM NO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE AFASTADA. PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. MANTIDO O FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não havendo comprovação do vínculo associativo estável e permanente dos réus, a fim de praticar, de forma reiterada, ou não, o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, mantem-se a absolvição do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da mesma lei. 2. Diante do conjunto probatório acostado aos autos consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela defesa do réu Roney. 3. A considerável quantidade de droga apreendida, cerca de 179 kg (cento e setenta e nove quilogramas) de maconha , mostra-se circunstância plenamente capaz de exasperar a pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 4. Inviável o reconhecimento da causa de redução de pena do tráfico privilegiado, assente no §4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, quando constatado o não cumprimento cumulativo dos requisitos da benesse. 5. Ao afastar a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, foram consideradas as circunstâncias que envolveram a prisão dos acusados, e não somente a quantidade da droga apreendida. Assim, não há que se falar em ocorrência do fenômeno bis in idem. 6. Pela existência de circunstância judicial desfavorável, bem como pelo quantum de pena aplicado, mantem-se o regime inicial fechado. Recursos aos quais nego provimento, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Maracaju.
RECURSOS DESPROVIDOS
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.