Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC e no art. 21, § 2º, do RI/STF, dou parcial provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na presente ação, invertendo-se os ônus da sucumbência. Julgo prejudicado o agravo regimental.
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