Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO – ADI PENDENTE DE JULGAMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO – ILEGALIDADE DA MULTA DIÁRIA – INOCORRÊNCIA – DESPROPORCIONALIDADE – VERIFICADA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 537, § 1º, DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABÍVEIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Não conheço do recurso quanto à pretensão de suspensão do processo em razão do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n. 1400311-25.2025.8.12.0000, porquanto tal pleito não foi formulado perante o juízo de primeiro grau, incorrendo, portanto, em inovação recursal e supressão de instância, vedado pelo ordenamento jurídico. Em prestígio ao princípio da efetividade, não há se falar em exclusão da multa cominatória aplicada pelo juízo singular, eis que implementada como forma de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer, no prazo determinado. Verifica-se, no caso específico, que a astreinte não guarda proporção com o objeto da demanda, podendo ensejar grave prejuízo financeiro à municipalidade, além de enriquecimento sem causa da parte agravada, pelo que se mostra possível a sua redução, consoante permissivo do § 1º do art. 537 do Código de Processo Civil. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial 1.648.238/RS, sob o rito dos repetitivos, firmou o tema n. 793, no sentido de que "são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp 1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe de 27/6/2018), de modo que inexiste qualquer ilegalidade na decisão hostilizada.
PORCIONALIDADE – VERIFICADA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 537, § 1º, DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABÍVEIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.