Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO ESPORTE. TERMO DE COMPROMISSO. FALHAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA CONTA PRIVATIVA DA ENTIDADE. QUEBRA DE NEXO CAUSAL ENTRE DESPESAS E RECURSOS PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO E NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Equipes e Pilotos de Automobilismo Amador (Abepaa) e pelo sr. Augusto Cesário da Costa Neto contra o Acórdão 5.938/2025-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Equipes e Pilotos de Automobilismo Amador (Abepaa) e pelo sr. Augusto Cesário da Costa Neto para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República em São Paulo, ao Ministério do Esporte e aos recorrentes.
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