Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AUTOR SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E DA PARTE AUTORA PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança com base no seguro obrigatório – DPVAT. A ausência de habilitação constitui mera infração administrativa que não tem o condão de afastar o direito de recebimento do seguro DPVAT. A condenação nestes casos em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca (princípio da causalidade).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A e deram provimento ao recurso de Ivan Cristaldo de Oliveira
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.