Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito civil. Agravo interno. Ação ordinária. Ilegitimidade passiva da parte reconhecida na origem. Apelo desprovido. Peticionamento após o trânsito em julgado pleiteando a anulação do acórdão com devolução de prazo recursal. Decisão monocrática rejeitando o pleito. Embargos de declaração desprovidos em decisão monocrática. Agravo interno. Repetição de argumentos. Ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento em face de decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão de rejeição de pedido de anulação de acórdão. II. Questão em discussão 2. Agravante que pretende a anulação de acórdão sob a alegação de nulidade na publicação por intimação de advogado substituído nos autos. Após decisão monocrática de rejeição do pleito, foram interpostos embargos declaratórios também monocraticamente desprovidos. Insurgência contra decisão proferida nos embargos declaratórios com reiteração da alegação de nulidade. III. Razões de decidir 3. Ausência de impugnação específica que conduz ao não conhecimento do agravo. Ausência de omissão ou erro material sanável por embargos. Decisão monocrática que enfrentou as alegações do agravante, rejeitando o seu pedido de anulação do acórdão em virtude da ausência de substabelecimento em segundo grau. IV. Dispositivo 4. Recurso não conhecido. ___________ Precedentes citados: TJ-CE - AGT: 02082202620218060001 Fortaleza, Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Data de Julgamento: 26/07/2022. ACÓRDÃO:
à unanimidade, em não conhecer do recurso, de acordo com o voto do Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.