Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA DE JUROS DE QUE DESTOA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE DEMONSTRADA – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DA CONTRATAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido. Não há descompasso lógico entre os fatos narrados e a conclusão; não há pedido juridicamente impossível ou pedidos incompatíveis entre si, não se podendo reputar inepta, pois a inicial não se verifica qualquer dos vícios previstos no parágrafo primeiro do art. 330, § 1º do CPC. As controvérsias postas cingem-se eminentemente sobre questões de direito, sendo, portanto, prescindível a dilação probatória. Logo, a prova pericial é evidentemente desnecessária, uma vez que as provas documentais já foram acostadas aos autos e a demanda versa apenas sobre a legalidade de cláusulas contratuais pactuadas. Cerceamento de defesa não verificado. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, as ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem no prazo de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil (STJ, EREsp 1.280.825/RJ). E, havendo novação das dívidas pela contratação de créditos sucessivos e renegociação do contrato de mútuo preexistente, o termo inicial da prescrição é a data da assinatura do último contrato (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.920.149/RS). Ainda que possível a revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível quando restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Verificada a abusividade impões a limitação dos juros remueratórios contratados à taxa média de mercado do mês da contratação.
RIOS CONTRATADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DA CONTRATAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.