Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário". Em aplicação desse entendimento, no sentido de que o parcelamento do débito tributário ensejaria, a qualquer momento, a suspensão da pretensão punitiva do Estado nos termos do art. 9º, caput, da Lei nº 10.684/2003, cito as seguintes decisões monocráticas da lavra do Ministro Cezar Peluso, as quais deferiram os pedidos de medida liminar em situações semelhantes à hipótese perceptível na espécie (cf. HC nº 85.273/SC, DJ de 24.02.2005; e HC nº 85.643/RS, DJ de 28.06.2005). Em princípio, admito a plausibilidade da tese sustentada por esses precedentes. É dizer, por aplicação da legislação mais benéfica (lex mitior), a disposição que determina a suspensão da pretensão punitiva estatal deve prevalecer. Nestes termos, à primeira vista, entendo que o art. 9º, caput, da Lei nº 10.684/2003 deve ser aplicado com relação ao ora paciente. Salvo melhor juízo quando do exame do mSalvo melhor juízo quando do exame do mérito, vislumbro patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF para admitir o cabimento deste pedido, nos termos dos precedentes firmados por esta Corte (cf. HC nº 85.463/RJ, Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, unânime, DJ de 10.02.2006; HC nº 84.345/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ de 24.03.2006; e HC nº 87.353/ES, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, julgado em 07.11.2006). […]
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O STF HC 89.794 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.