Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por pessoa jurídica executada contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução fundados em Cédula de Crédito Bancário destinada a capital de giro (art. 487, inc. I, do CPC), mantendo a higidez do título e dos encargos cobrados. II. DISCUSSÃO 2. As questões consistem em analisar: I) preliminares de cerceamento de defesa por ausência de prova pericial contábil, incompetência territorial e iliquidez do título por falta de extratos de conta-corrente; II) aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; III) abusividade dos juros remuneratórios e vedação à capitalização; IV) legitimidade dos encargos acessórios (IOF financiado e tarifas) e alegação de vício de lesão. III. DECISÃO 3. Preliminares afastadas. A inércia da parte após determinação expressa de especificação de provas enseja preclusão e autoriza o julgamento antecipado (art. 355, inc. I, do CPC); Incompetência superada com a redistribuição ao foro do domicílio da executada; A Cédula de Crédito Bancário prescinde da juntada cumulativa de extratos de conta-corrente quando acompanhada de planilha analítica suficiente da evolução da dívida (art. 28 da Lei nº 10.931/2004). 4. Inaplicabilidade do CDC. O mútuo contratado para incremento de capital de giro consubstancia insumo da atividade empresarial, afastando o conceito de destinatário final e a vulnerabilidade apta a justificar a incidência da teoria finalista mitigada. 5. Regularidade dos encargos financeiros e acessórios. Juros remuneratórios compatíveis com a taxa média do BACEN para a modalidade (Tema 246/STJ) e capitalização lícita diante da taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmulas nº 539 e 541 do STJ). Legalidade do financiamento acessório do IOF (Tema 618/STJ), inexistência de abusividade das tarifas integradas ao CET e ausência dos requisitos caracterizadores de lesão (art. 157 do Código Civil). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.