Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45843935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 25/02/2025 19:19:23 Publicação no DJEN/CNJ de 27/02/2025. Código de Controle do Documento: bbb50754-9c7b-45b8-b625-d035fd33ca45 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45843935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 25/02/2025 19:19:23 Publicação no DJEN/CNJ de 27/02/2025. Código de Controle do Documento: bbb50754-9c7b-45b8-b625-d035fd33ca45
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