Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Guaíra - SJ/PR, o suscitante, cabendo ao Juízo suscitado apenas a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se.
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