Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. LOCAÇÃO VERBAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO VÍNCULO LOCATÍCIO. NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE VENDA E RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA SUBSCRITAS PELO RÉU COMO LOCATÁRIO. MENSAGENS ELETRÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL CORROBORATIVAS. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DECRETAÇÃO DO DESPEJO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS VENCIDOS E VINCENDOS. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, sob o fundamento de insuficiência de prova acerca da existência de relação locatícia verbal. A parte autora sustenta nulidade da sentença por ausência de fundamentação e, no mérito, defende que os documentos, mensagens eletrônicas e a prova oral demonstram a existência da locação e o inadimplemento da parte ré. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de vício de fundamentação apto a ensejar a nulidade da sentença; (ii) definir se o conjunto probatório comprova a existência de relação locatícia verbal entre as partes e o inadimplemento dos aluguéis; e (iii) examinar a configuração de litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. A sentença apreciou os fundamentos relevantes da controvérsia e explicitou as razões pelas quais considerou insuficiente a prova do vínculo locatício. O desacordo da parte com a valoração da prova não se confunde com ausência de fundamentação, razão pela qual a preliminar de nulidade deve ser rejeitada. 4. Os documentos consistentes em notificação de intenção de venda e declaração de renúncia ao direito de preferência, ambos assinados pela parte ré na condição expressa de locatária, constituem confissão extrajudicial e revelam relevante valor probatório quanto à existência da locação. 5. As mensagens eletrônicas juntadas aos autos evidenciam cobranças de aluguel, pedidos de prazo e promessas de pagamento, sem negativa da condição de locatária, circunstância corroborada por comprovantes de pagamentos periódicos e pela prova testemunhal produzida. 6. A alegação de compra e venda verbal mostra-se incompatível com o conjunto probatório e com os elementos colhidos em audiência, restando demonstrada a existência de relação locatícia verbal abrangendo os imóveis explorados pela parte ré como unidade fática. 7. Comprovado o inadimplemento dos aluguéis a partir de dezembro de 2022, impõe-se a procedência da ação de despejo cumulada com cobrança. Quanto aos encargos moratórios, aplica-se, até 29/8/2024, exclusivamente a taxa Selic, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 1.368, e, a partir de 30/8/2024, o regime introduzido pela Lei n. 14.905/2024, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil. 8. A litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, o que não se extrai das inconsistências apontadas nos autos. O pedido indenizatório relativo a alterações promovidas no imóvel demanda instrução própria e não comporta exame na presente demanda. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença, reconhecer a existência da relação locatícia verbal, decretar o despejo da parte ré, condená-la ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, inverter os ônus sucumbenciais e afastar o pedido de condenação por litigância de má-fé.
Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença, reconhecer a existência da relação locatícia verbal, decretar o despejo da parte ré, condená-la ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, inverter os ônus sucumbenciais e afastar o pedido de condenação por litigância de má-fé.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.