Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE – NÃO ACOLHIMENTO - DOAÇÃO DE SEMOVENTES – RECOLHIMENTO DO ITCMD – COBRANÇA DE ICMS E FUNDERSUL SOBRE A MESMA OPERAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS – INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA – SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há impedimento para a impetração do mandamus, pois utilizado com dupla finalidade, repressiva e preventiva, tendo em vista a ocorrência de ameaça contra eventuais direitos da parte apelada. 2. Considerando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre a doação de semoventes, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é indevida e ilegal, caracterizando bis in idem tributário. 3. Inexistindo operação que dê ensejo à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), fica afastada a exigibilidade da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL). Recurso voluntário não provido. Sentença mantida em remessa necessária.
Recurso voluntário não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.