Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF – TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA 03.062/2024 – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ÚTIL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO E INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Exequente contra decisão monocrática que desproveu apelação cível interposta e manteve, por consequência, sentença proferida em primeiro grau, a qual, por sua vez, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por descumprimento dos requisitos da Resolução CNJ nº 547/2024. A Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, na linha de entendimento exposta pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184, estabeleceu pressupostos cumulativos ao ajuizamento da execução fiscal, que "dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa" (art. 2º) e "ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida" (art. 3º). Para o atendimento aos novos pressupostos, foi celebrado o Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024 no âmbito deste Tribunal de Justiça – com adesão expressa do Exequente –, oportunidade em que se estabeleceu o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impulsionamento dos processos, mediante a indicação de penhora efetivada ou de bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, por falta de interesse de agir. No caso, a manifestação do Exequente, além de genérica, não serviu à finalidade prevista no Termo de Cooperação, porquanto sequer indicou meio para prosseguimento do feito. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.