Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA – PRECLUSÃO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Afasto a preliminar de incompetência por necessidade de perícia técnica, haja vista que não se trata de prova imprescindível, sendo passível de convencimento a prova documental juntada pelas partes, até mesmo em prestígio ao princípio processual geral de primazia do julgamento do mérito. Consoante o preceituado no art. 20 da Lei 9.099/95, mostra-se correta a decretação da revelia quando a parte requerida, devidamente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação. Ademais, ressalta-se que a requerida tem o ônus de alegar na contestação todas as matérias de defesa que possuir, mesmo que contraditórias (princípio da eventualidade) e apresentar os respectivos documentos comprobatórios (CPC, art. 336). Não o fazendo, tem-se operada a preclusão, salvo se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (CPC, art. 1.014). No presente caso, a parte recorrente não compareceu à audiência de conciliação e deixou de se manifestar em relação às alegações apresentadas pela parte recorrida. Tal omissão induz à presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, levando o Juízo de origem a concluir que os serviços odontológicos prestados pela reclamante foram realizados de maneira adequada. Assim, a Recorrente é compelida a efetuar o pagamento pelos serviços prestados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Juizados Especiais Cíveis e Criminais 3ª Turma Recursal Mista A C Ó R D Ã O
Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.