Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE REGISTRO A QUATRO ATOS. ATRIBUIÇÃO DE PROVENTOS ATRELADOS À REMUNERAÇÃO DE CARGO DISTINTO DAQUELE OCUPADO PELO INTERESSADO NA ATIVIDADE EM UM DOS ATOS. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se examina pedido de reexame contra o Acórdão 942/2026-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator e com base no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente.
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