Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em nítida situação de flagrância, após os agentes avistarem os acusados, supostamente conhecidos traficantes da região, que teriam fugido e, abordado um deles, tinha em sua posse um tablete de maconha e o outro havia dispensado um saco contendo cocaína, uma balança e diversos saquinhos plásticos comumente utilizados para o preparo das porções. III - A fundamentação para a manutenção da custódia preventiva está baseada em dados concretos extraídos dos autos, haja vista a gravidade concreta da conduta em tese, devido à quantidade e variedade de droga apreendida, bem como à apreensão de valores em dinheiro, eppendorfs vazios e balança de precisão, além da reincidência do agravante. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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