Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO - CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Não cumpridos cumulativamente os requisitos da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a saber, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, não tem ensejo a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Na hipótese, o cenário obtido a partir das provas produzidas, como sopesado pelo juízo sentenciante, realmente conduz ao afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pois demonstra dedicação a atividades criminosas por parte do apelante, ainda que por algum período de tempo. III – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento, somente para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso Campo Grande, 28 de agosto de 2025 Des
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.