Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO DO REQUERIDO - PRELIMINARES - ANULAÇÃO DA SENTENÇA SOB O PRETEXTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, PLEITOS DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDAS - REJEITADOS – MÉRITO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE (REFINANCIAMENTOS) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL – INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO – MÁ-FÉ CONFIGURADA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL- DANO MORAL CONFIGURADO – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO (R$ 2.000,00) – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL E MATERIAL MANTIDOS – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECUSO DO BANCO RÉU – CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem, objetivamente, por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento. 2 - As cobranças de parcelas, mediante consignações mensais em benefício previdenciário, com base em inválida e anulada contratação, evidenciam a má-fé no lançamento da operação financeira pelo Banco, autorizando a restituição das cifras nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3- Na indenização por dano material, os juros moratórios e a correção monetária devem incidir a partir do evento danoso, ou seja, da data do pagamento de cada parcela, e na indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir a partir do arbitramento e os juros de mora do evento danoso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, negaram provimento ao recurso do Banco Pan S/A e não conheceram do apelo de Beatriz da Silva Louveira
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.