Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE SOCIOEDUCADOR. PRELIMINAR AFASTADA. REPROVAÇÃO DE CANDIDATO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EXCLUSÃO DO CERTAME. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PARA PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 44. LEI ESTADUAL N. 16.178/2016. CRITÉRIOS OBJETIVOS OBSERVADOS. TEMA N. 338 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO À ENTREVISTA DEVOLUTIVA ASSEGURADO. NECESSIDADE DE ALCANÇAR TODOS OS PARÂMETROS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO PARA APROVAÇÃO. REGULARIDADE DA SUBMISSÃO E DA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO TESTE. TEMA N. 1.009 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.