Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). CONTRIBUIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO (ART. 485, IV, CPC). LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. APURAÇÃO POR AMOSTRAGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 317, CPC. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1198-STJ (RESP 2021665/MS). VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA (ARTS. 9º E 10º, CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.