Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RETENÇÕES NA CONTA-CORRENTE E ADESÃO A SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DA AUTORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 369 E 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DEFINIDO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame 1.Trata-se de feito judicial no qual a autora não reconhece a licitude de contrato que permite o desconto mensal a título de empréstimo consignado na conta-corrente na qual recebe o seu benefício previdenciário, o qual o Juiz da causa julgou legítimo, restando improcedentes os pedidos formulados na exordial. II. Questão em Discussão 2.O apelo discute a ocorrência de fraude na assinatura da autora constante do instrumento contratual, defendendo que não partiram do próprio punho da consumidora. III. Razões de Decidir 3.Os arts. 369 e 370 do CPC dispõem sobre o direito que possuem as partes para provar a "verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo a este último "determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". 4.No caso concreto, o fundamento do pedido de nulidade da contrato é a fraude na assinatura da promovente constante do instrumento contratual. Todavia, havendo a dúvida, é necessária a dilação probatória para que seja produzida a prova técnica, mediante perícia grafotécnica, ressaltando que é cabível a a inversão do ônus probatório em razão da relação consumerista por equiparação (arts. 6º, VIII, e 14 do CDC). Deve o Juiz analisar a extensão da prova com amparo nas teses desenvolvidas pelas partes quando da decisão de saneamento (art. 357 da Lei de Ritos). 5.O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o tema repetitivo nº 1.061 adotou tese no sentido que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 6.Devida a anulação da sentença, em preservação aos direitos fundamentais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, devolvendo-se o caderno processual à origem para proceder ao saneamento do feito (art. 357 do CPC) e à dilação probatória e a realização da perícia grafotécnica, assim como, para requisitar a prova de que o numerário envolvido na contratação efetivamente foi disponibilizado em favor da autora, com a juntada dos extratos bancários do período equivalente., procedendo-se ao julgamento do litígio, com a valoração devida a cargo do julgador. IV. Dispositivo 7.Apelação conhecida e provida em parte para anular a sentença. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e provida em parte para anular a sentença. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.