Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA que extinguiu, sem resolução do mérito, o cumprimento de sentença derivado da Ação Coletiva nº 14.440/2000, em razão de litispendência com o processo nº 0026168-95.2014.8.10.0001. A sentença também condenou a exequente ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, determinando ainda a devolução de honorários de execução recebidos via RPV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há litispendência entre os cumprimentos de sentença ajuizados pela apelante; (ii) estabelecer se a gratuidade de justiça alcança a multa aplicada por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR Configura-se litispendência quando as ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC, hipótese presente, pois a apelante ajuizou dois cumprimentos de sentença fundados no mesmo título executivo coletivo e referentes à mesma matrícula. A duplicidade de execuções evidencia violação à boa-fé processual e caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, III e V, do CPC, pois cria risco de recebimento em duplicidade. A gratuidade de justiça não se estende à multa processual por litigância de má-fé, conforme art. 98, § 4º, do CPC, que expressamente exclui essa hipótese, dado o caráter sancionatório da penalidade. A jurisprudência do STJ e de Tribunais estaduais confirma que a multa por má-fé processual não é afastada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, sendo devida independentemente da condição econômica da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Ajuizar dois cumprimentos de sentença fundados no mesmo título coletivo e na mesma matrícula configura litispendência. A repetição indevida de execução caracteriza litigância de má-fé por afronta à boa-fé processual. A gratuidade de justiça não alcança a multa por litigância de má-fé, conforme art. 98, § 4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 85, § 11, 98, §§ 3º e 4º, 337, §§ 1º a 3º, 354 e 485, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1939370/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 06.03.2023; TRF-4, AC nº 5008385-37.2019.4.04.7112, Rel. Des. Eliana Paggiarin Marinho, 11ª Turma, j. 18.04.2023; TJ-SP, Apelação Cível nº 0007188-46.2023.8.26.0161, Rel. Des. Olavo Sá, j. 14.10.2024; TJ-MG, AC nº 5000695-36.2022.8.13.0687, Rel. Des. Manoel dos Reis Morais, 20ª Câmara Cível, j. 08.02.2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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