Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO DE VERIZON: RECURSO ESPECIAL. ÓBICES AUTÔNOMOS NA ORIGEM ( AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ, NÃO DEMONSTRADO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre por três fundamentos autônomos: necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ), ausência de prequestionamento e inexistência de cotejo analítico adequado para demonstrar a divergência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) não é aplicável o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao caso; (iii) o dissídio jurisprudencial foi comprovado por cotejo analítico. 3. A ausência de refutação clara e específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade impede o processamento do apelo extremo, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO RECURSO DO GOOGLE: ESPECIAL. INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. MARCO CIVIL DA INTERNET (ART. 19 E § 1º). JUÍZO DE RETRATAÇÃO CONFORME PERDA TEMA 786/STF. SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso especial contra acórdão que havia determinado exclusão genérica de resultados de busca com base no direito ao esquecimento, sem indicação de URLs. 2. O objetivo recursal é decidir se provedores de pesquisa podem ser obrigados a remover resultados e se é necessária a indicação específica de URLs à luz do e § 1º do Marco Civil da Internet. art. 19 3. Proferido juízo de retratação pela Corte estadual, com base no Tema n. 786 do STF, foi afastada a obrigação de remoção e negado provimento à apelação do autor, satisfazendo integralmente a pretensão da empresa e retirando a utilidade do recurso. 4. Recurso especial não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO DE DANIEL: RECURSO ESPECIAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO NA ORIGEM POR CONFORMIDADE COM O TEMA 786 DO STF E POR DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELA ALÍNEA . AUSÊNCIA DE C IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS E NÃO 182/STJ 284/STF. CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por: (i) acórdão alinhado ao Tema 786 do Supremo Tribunal Federal; e (ii) deficiência na indicação do dispositivo legal para a alínea . c 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) há demonstração adequada de divergência jurisprudencial, com indicação precisa de dispositivos de lei federal e cotejo analítico. 3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação integral e específica; a reiteração genérica das razões do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.